Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026
CAPÍTULO II - APOIOS AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS E DE PASSAGEIROS
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Artigo 6.º - Montante do apoio ao transporte público rodoviário de passageiros
1 - O montante do apoio por veículo corresponde ao valor estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º
2 - O montante global de referência do apoio a atribuir a cada beneficiário corresponde à soma dos montantes para todos os veículos elegíveis.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.