Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO IV - APOIOS ÀS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E RESPETIVAS ASSOCIAÇÕES, A MÁQUINAS INDUSTRIAIS AFETAS A TRABALHOS DE TERRAPLANAGEM E AFETAS À INDÚSTRIA EXTRATIVA

SECÇÃO III - APOIO ÀS MÁQUINAS INDUSTRIAIS AFETAS À INDÚSTRIA EXTRATIVA

----------

Artigo 16.º - Beneficiários



       1 - Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção as pessoas coletivas que exerçam, a título principal ou secundário, atividades económicas de extração de mármore e outras rochas carbonatadas, de granito ornamental e rochas similares, de calcário, cré e gesso, de ardósia, de saibro, areia e pedra britada, de argilas e caulino, de minérios, de outros minérios metálicos e não ferrosos.
       2 - Os beneficiários devem dispor de situação tributária e contributiva regularizada e comprovar a titularidade, locação financeira ou outro título legítimo de utilização das máquinas para as quais é requerido o apoio.
       3 - Não podem beneficiar do apoio as máquinas abrangidas por outro apoio público destinado a compensar os mesmos custos de combustível, quando dessa cumulação resulte sobrecompensação.

Início de Vigência: 08-10-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 194/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.