Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

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Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO IV - APOIOS ÀS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E RESPETIVAS ASSOCIAÇÕES, A MÁQUINAS INDUSTRIAIS AFETAS A TRABALHOS DE TERRAPLANAGEM E AFETAS À INDÚSTRIA EXTRATIVA

SECÇÃO III - APOIO ÀS MÁQUINAS INDUSTRIAIS AFETAS À INDÚSTRIA EXTRATIVA

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Artigo 17.º - Máquinas elegíveis



       1 - São elegíveis as máquinas industriais para a indústria extrativa que, cumulativamente:

       a) Se encontrem afetas a trabalhos desenvolvidos no âmbito da atividade de indústria extrativa exercida pelo beneficiário e não se encontrem matriculadas;
       b) Tenham peso operacional igual ou superior a 9 toneladas;
       c) Utilizem gasóleo como combustível;
       d) Se encontrem em condições legais de utilização e disponham, quando legalmente exigível, de registo, certificado, inspeção ou outro elemento identificativo válido;
       e) Estejam afetas à atividade do beneficiário no período de referência definido para o apoio.

       2 - Não são elegíveis veículos automóveis de transporte de mercadorias, ainda que utilizados em atividades de terraplanagem.

Início de Vigência: 08-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.