Diário da República nº 195 Série I de 08/10/2026

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Decreto-Lei nº 200/2026 de 08-10-2026

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Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março



       O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º - [...]

       1 - [Anterior corpo do artigo.]
       2 - No caso das atividades agrícolas e florestais, são também considerados os consumos efetuados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2026.»

Início de Vigência: 09-10-2026




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Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.