Diário da República nº 195 Série I de 08/10/2026

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Decreto-Lei nº 201/2026 de 08-10-2026

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Artigo 4.º - Pagamento



       O suplemento é pago conjuntamente com as pensões do mês de dezembro de 2026, sem necessidade de pedido do beneficiário.

Início de Vigência: 09-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.