Diário da República nº 198 Série I de 13/10/2026
Diário da República nº 198 Série I de 13/10/2026
Portaria nº 454/2026/1 de 13-10-2026
----------
Artigo 7.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - O disposto no artigo anterior produz efeitos a 1 de setembro de 2026, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Entre 1 de setembro de 2026 e a data de entrada em vigor da presente portaria, aplicam-se como limites máximos de renda, por tipologia, os valores estabelecidos nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.