Diário da República nº 208 Série I de 27/10/2026

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Decreto-Lei nº 205/2026 de 27-10-2026

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Artigo 4.º - Alterações sistemáticas



       São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao RGGR:

       a) O atual capítulo VI «Resíduos perigosos» passa a designar-se capítulo VII «Resíduos perigosos»;
       b) A secção II do capítulo VIII passa a designar-se «Regime de licenciamento geral».

Início de Vigência: 01-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.