Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 208/2026 de 03-11-2026

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Artigo 5.º - Disposições finais



       1 - O Governo aprova, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, por portaria, os indicadores estatísticos que servem de base à caracterização e avaliação das medidas e dos resultados da política de inclusão na educação, designadamente, no quadro do sistema de monitorização da implementação do regime jurídico da educação inclusiva.
       2 - O Ministério da Educação, Ciência e Inovação promove a avaliação da implementação do presente decreto-lei no prazo de três anos após a entrada em vigor do diploma que regulamenta o SNAI, tornando públicos os seus resultados.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.