Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 209/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 17.º - Deveres de aceitação e apresentação



       1 - A não aceitação ou a não apresentação nos prazos previstos, em duas colocações consecutivas, determinam a anulação da colocação e o posicionamento do candidato no final da ordenação da respetiva prioridade.
       2 - A não apresentação ou a improcedência da justificação do impedimento determinam, no caso de docentes vinculados a AE/EnA ou QZP, cumulativamente:

       a) A cessação da colocação obtida;
       b) A instauração de processo disciplinar;
       c) A colocação administrativa para satisfação de necessidades temporárias, em horário anual e completo ou, não sendo possível, em horário composto que perfaça horário completo.

       3 - Os docentes referidos no número anterior são obrigatoriamente opositores ao PCIE seguinte.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.