Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

----------

Artigo 1.º - Objeto



       1 - O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), define a organização, as entidades, as estruturas e as redes respetivas e estabelece os princípios gerais que orientam a investigação e inovação (I&I) e o acesso a financiamento público.
       2 - O presente decreto-lei dispõe, ainda, sobre a articulação entre as entidades, estruturas e redes do SNCTI, bem como com a sociedade civil, tendo em vista o desenvolvimento económico e social.

Início de Vigência: 01-01-2027




Voltar ao Sumário do DR nº 213/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.