Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO II - SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SECÇÃO VII - RECURSOS HUMANOS

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Artigo 35.º - Mobilidade



       A gestão dos recursos humanos das entidades, estruturas e redes que se dedicam às atividades de I&I e a sua afetação a programas e projetos de I&I pode incluir, para além dos mecanismos gerais de mobilidade previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, mecanismos especiais de mobilidade, nos termos da lei.

Início de Vigência: 01-01-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.