Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - FINANCIAMENTO

SECÇÃO IV - FINANCIAMENTO PÚBLICO ESTRUTURAL PARA ENTIDADES E INFRAESTRUTURAS

SUBSECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 49.º - Entidades de desenvolvimento, tecnologia e inovação



       O financiamento público estrutural competitivo para entidades de desenvolvimento, tecnologia e inovação destina-se a garantir a estabilidade e a previsibilidade do exercício da sua missão de interesse público e a assegurar a capacidade institucional de entidades, estruturas e redes que se dedicam a atividades e a funções de natureza não económica, pré-competitiva e sem fins diretamente comerciais, no respeito pelo direito da União Europeia aplicável em matéria de auxílios de Estado.

Início de Vigência: 01-01-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.