Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 57.º - Entrada em vigor



       O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2027.

Início de Vigência: 01-01-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.