Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 17/2026/M de 05-11-2026

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Artigo 2.º - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro



       O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro, que estabelece a tabela de taxas do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º - [...]

       1 - A tabela de taxas do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, em substituição da tabela de taxas gerais previstas no artigo 68.º do CIRS, é a seguinte:


       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - [...]»

Início de Vigência: 06-11-2026




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Alterações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.