Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

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Decreto-Lei nº 72/2024 de 16-10-2024


       A Lei n.º 53/2020, de 26 de agosto, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, e reforçou a proteção dos consumidores de serviços financeiros em matéria de comissões bancárias e na utilização de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
       O Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, foi, posteriormente, alterado pela Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, que aprovou um conjunto de normas para limitar ou proibir a cobrança de comissões pelas instituições de crédito, designadamente, nos procedimentos de habilitação de herdeiros, nos processos de alteração da titularidade de conta de depósito à ordem ou pela realização de certas operações, tais como fotocópias de documentos que respeitem ao consumidor ou a emissão de segunda via de extratos bancários.
       Face à rápida e constante evolução dos serviços de pagamento, importa assegurar que as transferências imediatas são equiparadas aos pagamentos com cartões de débito, para efeitos de cobrança de comissão, garantindo que os consumidores que utilizam as aplicações de pagamento operadas por terceiros, beneficiam do mesmo nível de proteção.
       Assim:
       Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.