Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Portaria nº 118/2026/1 de 19-03-2026
O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, determina que as entidades responsáveis pela gestão e operação de pontos de carregamento encontram-se obrigadas a contratar um seguro de responsabilidade civil para garantia da responsabilidade emergente da sua atividade.
Foi ouvida a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, e nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.