Diário da República nº 60 Série I de 26/03/2026

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Portaria nº 128/2026/1 de 26-03-2026


       O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, veio dar um novo impulso a uma mobilidade sustentável centrada nas pessoas e, consequentemente, nos utilizadores dos veículos elétricos, visando reforçar as condições que contribuam para melhorar a experiência final de carregamento, permitindo servir melhor os utilizadores e tornar o modelo mais simples, mais flexível, mais transparente, mais competitivo e acessível.
       Conforme prevê o artigo 22.º do referido decreto-lei, as operações urbanísticas de construção de edifícios em regime de propriedade horizontal, ou de outros imóveis que disponham de locais de estacionamento de veículos, devem incluir uma infraestrutura elétrica adequada para o carregamento elétrico de veículos, conceito que não inclui pontos de carregamento ou tomadas, que cumpra os requisitos e regras técnicas de instalações elétricas e de desempenho energético dos edifícios, em cumprimento do direito da União Europeia, devendo ser assegurada uma potência adequada para o carregamento elétrico de veículos, cujos valores mínimos são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, do ordenamento do território, da habitação e da energia. A mesma portaria deve definir as normas técnicas para as instalações de carregamento elétrico de veículos.
       Assim, nos termos conjugados do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, e nos artigos 15.º, 19.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.