Diário da República nº 62 Série I de 30/03/2026

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Portaria nº 133/2026/1 de 30-03-2026


       O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, prevê que são devidas taxas pela apresentação do pedido de licença de operador de pontos de carregamento ou à apresentação da comunicação prévia, e pela realização das inspeções periódicas.
       Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.