Diário da República nº 120 Série I de 25/06/2025

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Resolução do Conselho de Ministros nº 103/2025 de 25-06-2025


       O XXV Governo Constitucional pretende ser uma referência de transparência, imparcialidade e integridade no exercício das suas funções públicas, perante os demais órgãos e os cidadãos. Na prossecução desse desígnio almeja adotar boas práticas e criar condições de acompanhamento e escrutínio do processo decisório das políticas públicas e dos atos adotados pelo Governo.
       Assim, a definição de regras claras que imponham elevados padrões de conduta aos detentores de cargos políticos constitui um pilar fundamental para assegurar aqueles desideratos e para reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e no Estado de Direito.
       Deste modo, a presente resolução concretiza e desenvolve os princípios e os deveres previstos na legislação vigente, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, e na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Encontra-se também em linha com o Plano de Prevenção de Riscos do Governo, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025, de 5 de junho, e com as melhores práticas internacionais, espelhadas nas orientações internacionais e europeias, nomeadamente em matéria de aceitação de ofertas de bens materiais ou serviços e de convites ou benefícios similares.
       Competindo ao Governo aprovar um código de conduta, mantém-se a decisão de alargar o seu âmbito de aplicação, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes dos membros do Governo, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como aos dirigentes e gestores de institutos públicos e de empresas públicas.
       Assim:
       Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, das alíneas c) e g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Aprovar o Código de Conduta do XXV Governo Constitucional, doravante designado por Código de Conduta, que consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
       2 - Determinar que o Código de Conduta vincula todos os membros do Governo e as demais entidades e pessoas definidas no seu âmbito de aplicação.
       3 - Determinar que o Plano de Prevenção de Riscos do Governo, aprovado a 13 de fevereiro de 2025, em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025, de 5 de junho, permanece em vigor.
       4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.