Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025
Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025
Portaria nº 420/2025/1 de 21-11-2025
A possibilidade de utilização de novas tecnologias e de novas aplicações informáticas tem as reconhecidas vantagens de segurança, de transparência, de eficiência e de rapidez, com benefícios para o serviço público prestado e para o reforço da confiança dos cidadãos.
No setor da justiça, a transformação digital tem sido uma prioridade, enquanto ferramenta basilar e determinante para combater a morosidade e para promover uma cultura de eficiência.
O objetivo da transformação digital no setor da justiça encontra-se transversalmente transposto no «Plano de Recuperação e Resiliência - Recuperar Portugal, Construindo o Futuro» (PRR), através de vários projetos entre os quais se encontra o projeto de modernização da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime (CPVC).
Volvidos mais de quinze anos desde a criação da CPVC importa concretizar o processo de capacitação para o «digital por definição» com a criação da Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização.
O procedimento administrativo previsto na Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, na sua redação atual, inicia-se por requerimento para a concessão do adiantamento da indemnização, que pode ser apresentado por transmissão eletrónica de dados, sendo a tramitação dos processos efetuada eletronicamente em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
A criação da Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização e de regras associadas à tramitação eletrónica de toda a atividade administrativa e processual representa uma alteração significativa dos procedimentos até agora vigentes no âmbito da atividade da CPVC, que passam a assumir natureza eletrónica.
Por via da Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização procura-se a desmaterialização de todo o fluxo documental da CPVC, desde o momento da submissão do pedido de indemnização, pelo preenchimento de formulário eletrónico, em balcão próprio, até ao arquivamento, o que permite a gestão mais eficiente de recursos materiais e humanos contribuindo para a celeridade processual e para a redução de pendências.
As comunicações e notificações aos requerentes são feitas preferencialmente por via eletrónica, nomeadamente por mensagens informativas produzidas pela Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização.
De forma a garantir os desejados níveis de segurança, de transparência e de acesso à informação procedimental, estipula-se a aposição certificada de data e de hora de submissão do requerimento e a possibilidade de consulta do estado do processo.
Para acautelar as situações excecionais em que as vítimas de crime não disponham dos recursos necessários à submissão do pedido de adiantamento de indemnização na Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização, mantém-se a possibilidade de preenchimento do formulário disponibilizado pela CPVC, por solicitação da vítima, que pode ser remetido por via postal.
Os modelos de requerimento para os pedidos de adiantamento da indemnização por parte do Estado, aprovados pela Portaria n.º 403/2012, de 7 de dezembro, são atualizados e estabelece-se que a decisão de concessão da indemnização e o comprovativo do processamento do pagamento constituem documento conjunto com força executiva própria, para os efeitos previstos no artigo 15.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual.
Foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, na redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.