Diário da República nº 27 Série I de 09/02/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 63-A/2026/1 de 09-02-2026


       Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 janeiro, o Governo declarou a situação de calamidade decorrente da tempestade «Kristin», a qual foi prorrogada e alargada a nível territorial através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.
       Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, o Governo densificou o quadro normativo do regime de apoios a atribuir na sequência da declaração de situação de calamidade, entre os quais se incluem apoios em matéria de habitação própria permanente.
       A secção II do anexo II à referida resolução prevê a elegibilidade de despesas com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade «Kristin», integrada em edifício situado em concelho abrangido e efetivamente utilizado como residência habitual, sendo comparticipada 100 % da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, até ao limite global de 10 000,00 €, por fogo habitacional.
       A presente portaria regulamenta, em matéria de atribuição de apoios à habitação própria permanente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro.
       Assim, nos termos do disposto no n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.