Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Portaria nº 119/2026/1 de 19-03-2026
A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 35/2017, de 24 de março, 169/2019, de 29 de novembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
O diploma prevê a aprovação de planos de ação nacionais (PAN) relativos à redução dos riscos e impactos dos produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente. De igual modo, prevê iniciativas que visam fomentar o desenvolvimento da proteção integrada e métodos alternativos, privilegiando sempre que possível, soluções não químicas, a fim de que os utilizadores profissionais adotem práticas de menor risco, fixando-se para o efeito, objetivos quantitativos, metas, medidas e respetivos prazos.
Nos termos do disposto nos n.ºs 6, 7 e 10 do artigo 51.º da Lei n.º 26/2013, na sua redação atual, os PAN são elaborados por um grupo de trabalho, a criar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura e do ambiente, e aprovados por portaria dos referidos membros do Governo. O referido grupo de trabalho deve ser constituído por entidades públicas e privadas e coordenado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, na qualidade de entidade coordenadora dos PAN, devendo ser revisto de cinco em cinco anos.
Neste sentido, para efeitos da elaboração do plano nacional relativo ao uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, através do Despacho n.º 13879/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2012, foi constituído o primeiro grupo de trabalho pluridisciplinar, entretanto extinto, aquando da aprovação do Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSFP) pela Portaria n.º 304/2013, de 16 de outubro.
Decorrido o período de cinco anos, foi constituído um novo grupo de trabalho através do Despacho n.º 2194/2018, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2018, visando a 1.ª revisão do Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos, aprovada pela Portaria n.º 82/2019, de 20 de março, que vigorou até ao final de 2023.
Posteriormente, o Despacho n.º 14507/2025, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 5 de dezembro, definiu a nova constituição do grupo de trabalho cuja atividade culminou na 2.ª revisão do PANUSFP.
Importa, agora, aprovar o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos - 2.ª Revisão, nos termos da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual. Este Plano é publicitado na página oficial da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 51.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, através do Despacho n.º 9525/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Mar através do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, na redação atual conferida pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, o seguinte:
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.