Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 8/2026/M de 19-03-2026


Aprova a orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território

       O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/M, de 1 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2025/M, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, a qual, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, integra na sua estrutura a Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira (RAM).
       À DROTe são cometidas atribuições nas áreas do ordenamento do território, urbanismo e paisagem, bem como da informação geográfica, cartográfica e cadastral, assumindo o estatuto de Autoridade Regional de Cadastro Predial, responsável pela gestão do Sistema Regional de Informação Cadastral (SRIC) e da carta cadastral da RAM.
       Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º e dos artigos 17.º e 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/M, de 1 de agosto, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:



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