Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

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Decreto-Lei nº 80/2026 de 27-03-2026


       O Decreto-Lei n.º 297/97, de 28 de outubro, estabeleceu as bases da concessão da conceção, projeto, reconstrução, financiamento, exploração e manutenção do estaleiro da Mitrena, em Setúbal, cuja minuta do contrato de concessão foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/97, de 28 de outubro, tendo o contrato sido assinado a 31 de julho de 1997, entre o Estado português e a SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A.
       Este contrato de concessão marcou o culminar de um longo processo que integrou as vertentes social, operacional, ambiental e financeira na reestruturação do setor de reparação naval da região, com o estaleiro da Mitrena a operar plenamente durante os 27 anos de execução do contrato, o qual cessa em 2027 e prevê que, até três anos antes do termo do prazo da concessão, as partes devem comunicar o interesse na prorrogação, iniciando o processo negocial, que deverá estar concluído até 18 meses antes do termo daquele prazo.
       O estaleiro da Mitrena tem-se afirmado como uma referência técnica no mercado global de manutenção naval, consolidando a sua posição como um dos maiores estaleiros do Atlântico Norte. Reconhecido pela capacidade de servir os maiores navios do mundo e os mais importantes armadores internacionais, os estaleiros empregam diretamente cerca de dois mil trabalhadores e sustentam um vasto ecossistema de fornecedores e serviços associados, fortalecendo o cluster marítimo-industrial nacional e promovendo a inovação tecnológica num mercado fortemente concorrencial de nível mundial, com destaque para os estaleiros asiáticos.
       O elevado potencial da área do estaleiro da Mitrena na diversificação e desenvolvimento de atividades conexas ou complementares, atentas as suas condições únicas para acolher atividades como o desmantelamento ecológico de navios e a construção de embarcações técnicas avançadas e plataformas/componentes para parques eólicos offshore configura uma excelente oportunidade para atrair novos e diversos operadores económicos, impulsionando o surgimento de outras áreas de negócios, através da atribuição de novas concessões, precedidas dos adequados procedimentos concursais, devidamente enquadrados no disposto na Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e demais legislação complementar, promovendo desta forma uma maior integração com as demais atividades do porto de Setúbal. Este desenvolvimento deverá promover a criação de novos clusters económicos nacionais nos portos, reforçando o investimento e a competitividade do setor, gerando mais emprego e promovendo o crescimento sustentável.
       Considerando que o estaleiro da Mitrena está situado na área de domínio público marítimo sob a jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.), cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 de novembro, e que compete a esta administração portuária exercer as competências necessárias à exploração económica do Porto de Setúbal, incluindo as atividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, o Governo pretende transferir para a APSS, S. A., a posição de concedente no contrato de concessão do estaleiro da Mitrena.
       Com efeito, a gestão do domínio público nas áreas sob jurisdição das administrações portuárias é realizada por estas, conforme previsto pela Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos e prevê os procedimentos para a atribuição de licenças e concessões. Acresce que os Estatutos da APSS, S. A., determinam que cabe a esta administração portuária a gestão do domínio público na sua área de jurisdição, competindo-lhe a atribuição de licenças e concessões, bem como a definição do interesse público no uso privativo para efeitos de concessão.
       A transferência da posição de concedente do contrato de concessão do estaleiro da Mitrena para a APSS, S. A., a cerca de dois anos do tremo da concessão, oferece diversas vantagens, designadamente a maximização da utilização agregada do domínio público sob a respetiva jurisdição, a gestão integrada das atividades e das oportunidades de desenvolvimento do Porto e do estaleiro da Mitrena, em especial nesta fase de transição contratual, e um acompanhamento de proximidade, articulado com as atividades portuárias e as entidades locais. Esta gestão integrada pela APSS, S. A., alinhada com a visão estratégica do porto de Setúbal, contribuirá para o desenvolvimento de atividades portuárias complementares neste porto.
       Foi consultada a Comissão do Domínio Público Marítimo.
       Assim:
       Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Remissões

  •  Decreto-Lei nº 297/97 de 28-10-1997
    SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. - Bases da Concessão da Concepção, Projecto, Reconstrução, Financiamento, Exploração e Manutenção do Estaleiro da Mitrena


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.