Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

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Portaria nº 130/2026/1 de 27-03-2026


       O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, veio liberalizar o mercado da mobilidade elétrica, impulsionando uma mobilidade sustentável centrada nas pessoas e, consequentemente, nos utilizadores dos veículos elétricos, visando reforçar as condições que contribuam para melhorar a experiência final de carregamento. Essa reforma permite servir melhor os utilizadores e tornar o modelo mais simples, mais flexível, mais transparente, mais competitivo e acessível.
       Conforme prevê o artigo 8.º do referido decreto-lei, a utilização privativa de bens do domínio público destinados à instalação e operação de pontos de carregamento elétrico de veículos depende da titularidade da respetiva licença, cujos termos são estabelecidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, do ordenamento do território, da mobilidade e da energia.
       Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, e nos artigos 15.º, 19.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.