Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

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Portaria nº 130/2026/1 de 27-03-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - A presente portaria estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos em local de acesso público no domínio público, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
       2 - Quando estejam em causa áreas integradas no domínio público hídrico, definidas nos termos das Leis n.º 54/2005, de 15 de novembro, e n.º 58/2005, de 29 de dezembro, ambas na sua redação atual, é também aplicável o disposto nos referidos regimes legais, devendo, designadamente, ser obtido o necessário título de utilização dos recursos hídricos.

Início de Vigência: 28-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.