Diário da República nº 63 Série I de 31/03/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 63 Série I de 31/03/2026 Suplemento 1
Portaria nº 136-A/2026/1 de 31-03-2026
O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, e Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com os objetivos fixados no seu artigo 3.º, os quais visam a proteção da segurança alimentar e da saúde do consumidor.
Na prossecução dos objetivos acima enunciados, tendo em vista assegurar a contribuição necessária ao financiamento das ações a desenvolver, foi simultaneamente prevista a «taxa de segurança alimentar mais», regulamentada pelas Portarias n.ºs 215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio, cujo montante é fixado anualmente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 119/2012, o valor anual da taxa é fixado entre 5 € e 8 € por metro quadrado de área de venda do estabelecimento.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.