Diário da República nº 65 Série I de 02/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 3/2026/M de 02-04-2026


Estabelece o regime jurídico da Insígnia Honorífica de Prestígio - «50 Anos da Autonomia»

       O presente diploma tem por objeto a criação de uma insígnia honorífica a atribuir pelo Governo Regional, no âmbito das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Autonomia da Região Autónoma da Madeira, distinguindo e conferindo prestígio e honorabilidade a pessoas, entidades e coletividades que marcaram o percurso da nossa Região nestes últimos cinquenta anos.
       Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.