Diário da República nº 63 Série I de 31/03/2026 Suplemento 3

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Resolução do Conselho de Ministros nº 64-A/2026 de 31-03-2026


       O Programa do XXV Governo Constitucional reafirma o seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, da igualdade de oportunidades e da inclusão plena, colocando a acessibilidade, a autonomia, a vida independente e a participação ativa das pessoas com deficiência como pilares centrais das políticas públicas.
       A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de julho, e pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30 de julho, constitui o quadro jurídico e ético fundamental para a definição das políticas públicas nacionais nesta matéria. A Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais reforçam a necessidade de políticas coerentes, centradas nos direitos humanos, na igualdade e na participação.
       Em Portugal, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, que agora termina, proporcionou avanços significativos. Contudo, a sua avaliação evidenciou fragilidades na articulação interministerial, na monitorização, na implementação das medidas e na recolha sistemática de dados desagregados. Persistem ainda desafios estruturais em áreas cruciais como a acessibilidade, o emprego, a educação, a proteção social, a saúde, a habitação e a participação cívica.
       Neste contexto, torna-se essencial que a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 (EDPD 2026-2030) proceda à correção das fragilidades identificadas, designadamente na organização dos eixos, na definição de medidas e metas, bem como assegure uma maior articulação e proximidade entre o Estado, as autarquias, o setor social e solidário, as organizações representativas das pessoas com deficiência, os grupos de autorrepresentantes e a sociedade civil no seu todo.
       Centrada nos direitos humanos, na acessibilidade universal, na autonomia, na igualdade de oportunidades e na participação plena ao longo do ciclo de vida, a EDPD 2026-2030 encontra-se alinhada com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em particular os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 4 (Educação de Qualidade), 8 (Trabalho Digno e Crescimento Económico), 10 (Redução das Desigualdades), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
       A Estratégia resulta de um amplo processo participativo promovido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., que integrou um período de audição pública e a recolha de contributos de organizações não governamentais representativas das pessoas com deficiência, do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de grupos de autorrepresentantes, de entidades governamentais, de autarquias, da academia, bem como do setor privado, social e solidário, assegurando uma abordagem inclusiva e baseada na evidência.
       Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
       Assim:
       Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Aprovar a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 (EDPD 2026-2030), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
       2 - Estabelecer como áreas-chave de intervenção os seguintes domínios:
       1 - Territórios;
       2 - Cidadania;
       3 - Educação;
       4 - Emprego e Formação;
       5 - Saúde;
       6 - Governação, Dados e Participação Social, enquanto eixo transversal.
       3 - Determinar que, para cada Área-Chave e para o eixo transversal são definidos, pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), em articulação com as áreas governativas competentes, Planos de Ação específicos para o período de 2026 a 2030, que estabeleçam linhas de ação, metas, indicadores, entidades responsáveis, entidades parceiras e fontes de financiamento, a apresentar até 90 dias após a entrada em vigor da presente resolução.
       4 - Estabelecer a implementação de um modelo de governação, nos termos seguintes:
       a) A coordenação da Estratégia e dos respetivos Planos de Ação é da responsabilidade do INR, I. P., em articulação com o membro do Governo da área da ação social e da inclusão;
       b) É criada uma Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA), presidida pelo INR, I. P., que reúne com periodicidade semestral, com o objetivo de monitorizar a implementação da Estratégia e respetivos Planos de Ação, e introduzir fatores de correção, quando necessário;
       c) A CTA é composta por um representante de cada uma das principais áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento da Estratégia, bem como por um representante de cada um dos organismos considerados relevantes para o efeito, a designar no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da presente resolução:
       i) Ministério da Economia e Coesão Territorial;
       ii) Ministério da Defesa Nacional;
       iii) Ministério das Infraestruturas e Habitação;
       iv) Ministério da Justiça;
       v) Ministério da Administração Interna;
       vi) Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
       vii) Ministério da Saúde;
       viii) Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
       ix) Ministério do Ambiente e Energia;
       x) Ministério da Cultura, Juventude e Desporto;
       xi) Governo da Região Autónoma dos Açores;
       xii) Governo da Região Autónoma da Madeira;
       xiii) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
       xiv) Coordenação das Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035;
       xv) Coordenação Entidade coordenadora da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030;
       d) São criados grupos de trabalho entre os elementos designados para a CTA, que reúnem, no primeiro ano de execução, com periodicidade mínima trimestral, por área estratégica, com o objetivo de reforçar a articulação intersetorial e assegurar a eficácia na operacionalização das medidas, podendo esta periodicidade ser reduzida a partir do segundo ano;
       e) Podem ser convidados a participar nos grupos de trabalho e na CTA representantes de outras áreas governativas, sempre que se considerar relevante para os temas em análise;
       f) É criado um Conselho Consultivo da EDPD 2026-2030, que é auscultado sobre a implementação da Estratégia e dos seus Planos de Ação, duas vezes por ano, sendo composto por:
       i) Três representantes de organizações não governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD) de âmbito nacional, designados pelo membro do Governo da área da ação social e da inclusão, sob proposta das ONGPD;
       ii) Dois representantes de instituições de ensino superior e/ou centros de investigação com trabalho relevante na área dos direitos das pessoas com deficiência, designados pelo membro do Governo da área da ação social e da inclusão, sob proposta do INR, I. P.
       5 - Estabelecer que, no âmbito da coordenação da EDPD 2026-2030, compete ao INR, I. P.:
       a) Assegurar a coordenação interministerial e o respetivo apoio logístico;
       b) Implementar um sistema de monitorização da Estratégia alinhado com o Monitor de Implementação da Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030;
       c) Recolher, sistematizar e publicar informação detalhada, bem como relatórios anuais de execução, por Área-Chave, até ao dia 31 de dezembro de cada ano, contendo dados desagregados por deficiência, género, idade e distribuição geográfica;
       d) Coordenar a avaliação intercalar em 2027, e a avaliação final em 2030;
       e) Assegurar a articulação com a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 e com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030;
       f) Assegurar o alinhamento da Estratégia com os compromissos internacionais, incluindo a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Estratégia Europeia 2021-2030.
       6 - Garantir que as áreas governativas executam as medidas previstas nos Planos de Ação, assegurando:
       a) A integração das ações nos respetivos planos de atividades e orçamentos;
       b) A afetação dos recursos materiais, humanos e financeiros necessários;
       c) A mobilização de fundos europeus, nacionais e regionais, bem como de outros instrumentos aplicáveis, sempre que adequado.
       7 - Determinar que as funções desempenhadas no âmbito de grupos de trabalho e comissões de acompanhamento criados para a execução da EDPD 2026-2030 são exercidas a título gratuito, não havendo lugar ao pagamento de senhas de presença, sem prejuízo do pagamento de despesas de deslocação quando legalmente aplicável.
       8 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na EDPD 2026-2030 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.
       9 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.



Voltar ao Sumário do DR nº 63/2026 Ser. I Supl. 3

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.