Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 154-A/2026/1 de 08-04-2026


       A Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, estabeleceu o regime de apoio aos investimentos em inovação produtiva no setor empresarial, através da criação do sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» (IFIC), no âmbito da Componente C05 - Capitalização e Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
       No quadro do PRR, a Componente C05 - Capitalização e Inovação Empresarial tem como objetivo estrutural o reforço da competitividade e da resiliência da economia portuguesa, através da dinamização do investimento produtivo, da promoção da inovação, da valorização do conhecimento científico e tecnológico, da digitalização do tecido empresarial e da modernização da base industrial nacional.
       O sistema de incentivos IFIC visa, assim, apoiar o desenvolvimento de projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas ou em processos de investigação e desenvolvimento, promovendo a articulação entre as empresas e o sistema científico e tecnológico, com especial incidência na transição ecológica e digital, bem como na integração de tecnologias avançadas, incluindo soluções de inteligência artificial e aplicações de dupla utilização.
       Na sequência dos eventos meteorológicos extremos que ocorreram no início do ano de 2026 alterou-se o IFIC para poder contribuir com um apoio adicional que fortaleça todas as empresas dos concelhos afetados, ampliando o âmbito geográfico de modo a abranger as pequenas e médias empresas aí sedeadas, de modo a proporcionar a capacidade, apesar da situação de calamidade, para realizar novos investimentos em atividades inovadoras ou em processos de investigação e desenvolvimento, sendo agora necessário proceder ao devido enquadramento no âmbito do regime dos auxílios do Estado.
       Adicionalmente torna-se relevante considerar no âmbito do IFIC a recuperação de danos causados pelas referidas calamidades, alargando a sua abrangência à categoria de auxílios europeus destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais.
       Por outro lado, a ocorrência de fenómenos climatéricos adversos, designadamente a tempestade Kristin, veio agravar significativamente a vulnerabilidade do tecido produtivo agrícola, com impactos relevantes ao nível da capacidade produtiva, da estrutura de custos e da necessidade de reposição e modernização de ativos.
       Neste contexto, e sem prejuízo dos instrumentos específicos de resposta a situações de catástrofe, revela-se necessário reforçar os mecanismos de apoio ao investimento produtivo de natureza estrutural, promovendo a recuperação sustentada e a adaptação das explorações agrícolas, com especial enfoque na sua resiliência, diversificação e modernização tecnológica.
       Assim, torna-se essencial reforçar o apoio a projetos agrícolas de investimento em inovação produtiva, orientados para o aumento da resiliência das explorações, a diversificação da produção, a melhoria da eficiência na utilização dos recursos e a adoção de tecnologias emergentes.
       O reforço destes apoios contribui para acelerar a modernização estrutural das empresas agrícolas, promover cadeias de valor mais sustentáveis e reforçar a capacidade de resposta do setor aos desafios decorrentes das alterações climáticas, da volatilidade dos mercados e das exigências de segurança alimentar.
       Considerou-se ainda conveniente clarificar que os centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes, no âmbito da linha de apoio Ecossistema «Deep Tech», são qualificados como beneficiários diretos do PRR.
       O Regulamento ora alterado, aprovado em anexo à presente portaria, respeita as normas do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, «Regulamento Geral de Isenção por Categoria Agrícola» (RGICA) e o Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), ambos na sua atual redação.
       Considerando que podem ser integradas nos avisos outras categorias pertencentes ao regime de isenção, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento do IFIC, publicado pela Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, não se procedendo a alterações substanciais, não é necessário o parecer da comissão técnica dos sistemas de incentivos, nos termos do artigo 1.º e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual.
       Neste quadro, a presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, reforçando o apoio no âmbito do sistema de incentivos IFIC, designadamente no que respeita aos projetos agrícolas de investimento em inovação produtiva, em alinhamento com os objetivos da Componente C05 do PRR.
       Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.