Diário da República nº 88 Série I de 07/05/2026

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Portaria nº 209/2026/1 de 07-05-2026


       O Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 172/2012, de 1 de agosto, foi recentemente objeto de nova alteração, através do Decreto-Lei n.º 128/2025, de 17 de dezembro, que promoveu alterações significativas na assistência farmacêutica prestada pelas farmácias fora do seu período normal de funcionamento.
       As alterações ora introduzidas implicam a necessidade de proceder à revisão da regulamentação em vigor, por forma a assegurar a sua conformidade com o quadro legal atualizado, garantindo a sua coerência com as alterações legislativas recentemente aprovadas.
       Assim:
       Nos termos dos artigos 12.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso de competência que lhe foi delegada pelo Despacho n.º 9578/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.