Diário da República nº 88 Série I de 07/05/2026

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Portaria nº 209/2026/1 de 07-05-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, alterada pela Portaria n.º 14/2013, de 11 de janeiro, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de elaboração, duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de assistência farmacêutica, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias em assistência farmacêutica pela dispensa de medicamentos e outros produtos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual.

Início de Vigência: 06-06-2026




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Remissões

  •  Portaria nº 277/2012 de 12-09-2012
    Horário Padrão de Funcionamento das Farmácias de Oficina, Procedimento de Aprovação, Duração, Execução, Divulgação e Fiscalização das Escalas de Turnos e Valor Máximo a Cobrar pela Dispensa de Medicamentos Não Prescritos em Receita Médica


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.