Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026
Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026
Portaria nº 256/2026/1 de 12-06-2026
A Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, veio estabelecer a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como definir as competências das respetivas unidades orgânicas e fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, no desenvolvimento do regime orgânico previsto no Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro.
A evolução da atividade aduaneira, designadamente no que respeita à crescente relevância estratégica do porto de Sines no contexto do comércio internacional e das cadeias logísticas globais, bem como a necessidade de assegurar uma gestão mais eficiente e especializada das operações aduaneiras naquele complexo portuário justificam o reforço da estrutura organizativa da AT nesse domínio.
Paralelamente, no âmbito da reorganização territorial dos serviços aduaneiros desconcentrados, procede-se à eliminação da Alfândega do Jardim do Tabaco, prevendo-se a sua reconfiguração como delegação aduaneira, a concretizar por despacho da diretora-geral da AT nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, em coerência com o princípio da racionalização e realinhamento territorial da estrutura daqueles serviços, assente, tendencialmente, na divisão administrativa por distritos.
Neste contexto, ao abrigo dos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.