Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/M de 12-06-2026
Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro.
O presente diploma estabelece as regras do controlo, efetivo e rigoroso, da execução desse orçamento, e insere-se num processo contínuo de modernização e aperfeiçoamento da gestão das finanças públicas regionais, dando continuidade ao esforço de consolidação orçamental e de racionalização dos procedimentos administrativos que tem norteado a atuação do Governo Regional da Madeira.
A crescente complexidade das exigências de reporte, transparência e controlo impostos pelo enquadramento jurídico-financeiro nacional e europeu requer uma adaptação constante dos instrumentos normativos regionais. Neste contexto, a presente proposta visa não apenas atualizar as referências temporais e normativas para o novo ano económico mas também introduzir aperfeiçoamentos pontuais que contribuam para a agilização dos processos administrativos, sem prejuízo do rigor e da disciplina orçamental que devem nortear a execução do Orçamento Regional.
A reforma administrativa subjacente a este diploma assenta em três pilares fundamentais: a simplificação procedimental, a clarificação normativa e a responsabilização dos diferentes intervenientes no processo de execução orçamental. Procura-se, simultaneamente, assegurar a articulação com os sistemas centrais de informação contabilística e com as obrigações de reporte decorrentes da Lei de Enquadramento Orçamental e demais legislação aplicável.
A manutenção da estrutura basilar do diploma, com os necessários ajustamentos de natureza técnica e temporal, traduz o reconhecimento da adequação do modelo vigente às necessidades da administração pública regional, privilegiando-se a estabilidade normativa e a segurança jurídica, elementos essenciais para uma gestão eficiente e previsível dos recursos públicos.
As alterações introduzidas refletem, assim, um equilíbrio entre a necessidade de continuidade institucional e a imperatividade de acolher os desenvolvimentos legislativos e as boas práticas emergentes no domínio da gestão financeira pública.
Neste sentido, pelo presente diploma estabelecem-se as regras de execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2026, que deverão ser complementadas com a legislação em vigor, relativa à realização da despesa e da arrecadação da receita.
Nestes termos:
O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com as alterações previstas na Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.