Diário da República nº 113 Série I de 15/06/2026
Diário da República nº 113 Série I de 15/06/2026
Resolução do Conselho de Ministros nº 124/2026 de 15-06-2026
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 162/2021, de 10 de dezembro, 5/2024, de 5 de janeiro, e 13/2025, de 24 de janeiro, foi autorizada a realização da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), pelo cumprimento do serviço público de transporte ferroviário, para o período de 2020 a 2029, nos termos do Contrato de Obrigações de Serviço Público celebrado entre o Estado e a CP, E. P. E., tendo sido fixado o valor máximo dos encargos orçamentais a suportar em cada ano económico.
O contrato de prestação de serviço público entre o Estado e a CP, E. P. E., através do qual as partes regulam as condições de prestação do serviço público de transporte ferroviário nacional de passageiros, fixa as obrigações de prestação daquele serviço público a que a CP, E. P. E., se vincula e as condições em que são devidas compensações financeiras, assim como a outorga de direitos exclusivos, como contrapartida pela imposição das referidas obrigações.
Encerradas as contas dos exercícios de 2020 a 2025 é agora possível calcular o montante adicional que, por aplicação do previsto no contrato de serviço público, a CP, E. P. E., deve receber.
Para a prossecução da prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros mostra-se ainda essencial que sejam atribuídas à CP, E. P. E., as compensações financeiras e os acertos e reposição do equilíbrio financeiro de anos anteriores decorrentes do cumprimento das obrigações de serviço público a que está adstrita.
Neste contexto, a presente resolução procede à quarta alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, prevendo o aumento do valor global da despesa de 43 907 030,04 €, relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP, E. P. E., pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros.
O Orçamento do Estado para 2026 prevê a atribuição à CP, E. P. E., das compensações financeiras devidas nos termos das obrigações do contrato de serviço público, bem como os acertos de compensações relativos aos anos de 2022, 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o aumento do valor global da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, no ano de 2026, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, na sua redação atual, em 43 907 030,04 €, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Em 2026 - 124 958 030,04 €;
h) [...]
i) [...]
j) [...]»
3 - Estabelecer que o montante de 124 958 030,04 €, a que se refere a alínea g) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, na redação dada pela presente resolução, integra as seguintes componentes e valores máximos, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Diminuição do valor da compensação financeira referente ao ano de 2022, previsto na alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2024, de 5 de janeiro, em 660 839,76 €, relativo ao pedido de reequilíbrio apresentado pela CP, E. P. E., para aquele ano, entretanto recusado;
b) Autorização da devolução pela CP, E. P. E., de 33 800 589,00 €, relativa à regularização da compensação financeira referente ao ano de 2023;
c) 16 039 488,84 €, relativos ao acréscimo da compensação financeira referente ao ano de 2024 e à reposição do equilíbrio financeiro do contrato, calculado nos termos previstos no contrato de serviço público e demais legislação aplicável;
d) 14 600 032,14 €, relativos ao acréscimo da compensação financeira referente ao ano de 2025 e à reposição do equilíbrio financeiro do contrato, calculado nos termos previstos no contrato de serviço público e demais legislação aplicável;
e) 128 779 936,81 €, relativos à compensação financeira referente ao ano de 2026, calculado nos termos previstos no contrato de serviço público e demais legislação aplicável.
4 - Determinar que o pagamento dos adicionais das compensações referentes a 2024 e 2025, a que se referem as alíneas c) e d) do número anterior, devem ser previamente validados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
5 - Determinar que o pagamento das reposições do equilíbrio financeiro do contrato referentes a 2024 e 2025, a que se referem às alíneas c) e d) do n.º 3, devem ser previamente validadas e certificadas por parte do IMT, I. P., e da Inspeção-Geral de Finanças.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Alterações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.