Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


       O Decreto-Lei n.º 57/2026, de 19 de fevereiro, criou o Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema - SCRI.PT, que prevê como seus instrumentos:

       a) O Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC); e
       b) A Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica (Linha de Garantia), nos termos do artigo 6.º do SCRI.PT.
       O RIPAC compreende e integra:
       a) O Incentivo Financeiro à Grande Produção Cinematográfica e Audiovisual - previsto no artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual; e
       b) O Incentivo Financeiro à Produção Cinematográfica e Audiovisual de Médio Orçamento.
       Estes dois incentivos - anteriormente conhecidos, respetivamente, como «cash refund» e «cash rebate» - são agora harmonizados e simplificados, mantendo as especificidades próprias de cada uma, mas beneficiando de um melhor aproveitamento de recursos disponíveis e gerando maior massa crítica.
       Com este objetivo de unificação e simplificação, os anteriores regulamentos específicos de cada incentivos são agora unificados, ainda que os critérios comuns possam ser diferentemente valorizados. O novo regulamento teve ainda como propósito eliminar um elevado grau de subjetividade, que historicamente originou processos de contestação e incerteza no setor.
       Contudo, e dada a natureza do programa SCRI.PT, não se afasta integralmente o uso de conceitos indeterminados, mas determináveis, nomeadamente pela valoração de conteúdos portugueses, no reforço do propósito de promoção do País, e correspondente financiamento pelo Turismo de Portugal, I. P. Adicionalmente, mas com o propósito complementar de promoção de conteúdos nacionais e apoio à competitividade internacional dos mesmos, é concedido novo ênfase ao sucesso comercial dos projetos de produção cinematográfica e audiovisual.
       A evolução e extraordinário desenvolvimento do setor, em particular com o surgimento de novos formatos e tipologias de conteúdos, não devendo implicar uma abertura acrítica a produções meramente comerciais, recomenda, e em certos casos impõe, uma abertura do SCRI.PT a novos formatos, sob pena de exclusão de projetos de produção nacionais das mais modernas e competitivas tendências de consumo audiovisual, com o inerente isolamento da indústria nacional.
       Por outro lado, o reforço da escala do programa SCRI.PT, através do envolvimento dos instrumentos financeiros do Banco Português de Fomento, implica e garante o acesso a financiamento adicional, através de uma visão de abertura ao risco e ao correspondente sucesso da indústria nacional de produção cinematográfica e audiovisual.
       Cumpre, agora, proceder à aprovação da regulamentação do novo Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT), para o período 2026-2029, criado pelo Decreto-Lei n.º 57/2026, de 19 de fevereiro.
       Assim:
       Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2026, de 19 de fevereiro, pelo Ministro da Presidência, no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, bem como pelo n.º 12 do artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.