Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


Estabelece o modelo de gestão do património móvel da Região Autónoma dos Açores relativo aos veículos sujeitos a registo

       A gestão do património móvel da Região Autónoma dos Açores relativo aos veículos sujeitos a registo deve orientar-se por critérios de eficiência e de racionalidade, de modo a minimizar o respetivo impacto orçamental.
       A dimensão e a idade do parque de veículos dos diversos serviços e organismos da administração pública regional, bem como os consideráveis encargos orçamentais que representam, requerem o estabelecimento de um modelo que implemente, a médio prazo, a renovação da respetiva frota, preferencialmente através de operações de locação, bem como de uma gestão integrada da mesma, designadamente nos processos de locação, aquisição, permuta, afetação, comodato, abate e alienação de veículos.
       Torna-se, ainda, fundamental implementar a gestão partilhada da frota, reforçando-a e adequando-a às funções desempenhadas pelos diversos serviços e organismos da administração direta da Região e, de uma forma progressiva e ambientalmente sustentável, tendo em conta o Programa de Mobilidade Elétrica.
       A aposta do Governo Regional dos Açores na valorização do seu património móvel relativo aos veículos sujeitos a registo exige o estabelecimento de uma estratégia integrada, com um modelo de gestão capaz de o colocar ao serviço das políticas públicas, promovendo a adequação dos processos de gestão a novas metodologias e recursos digitais.
       Importa, assim, estabelecer o modelo de gestão do património móvel da Região Autónoma dos Açores relativo aos veículos sujeitos a registo.
       Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 91.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e com o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, o Governo Regional decreta o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.