Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026
As especificidades próprias da carreira diplomática, designadamente a sua natureza hierarquizada, o seu caráter especial e autorregulado, a dispersão geográfica dos serviços periféricos externos e a permanente mobilidade dos seus membros, impuseram a adaptação do regime geral de avaliação do desempenho previsto no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, à realidade funcional específica da atividade diplomática.
Foi nesse contexto que a Portaria n.º 1032/2009, de 11 de setembro, procedeu à adaptação do regime de avaliação do desempenho aplicável aos diplomatas, estabelecendo mecanismos compatíveis com a organização e o funcionamento próprios da carreira diplomática.
A aplicação do referido regime veio confirmar a necessidade de soluções normativas diferenciadas, designadamente através do agrupamento dos diplomatas por categoria para efeitos de avaliação, da previsão de regimes específicos aplicáveis ao exercício de funções fora dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em representação de Portugal, da definição de regras próprias para os titulares de cargos dirigentes e chefes de missão diplomática, bem como da adequação do elenco de competências avaliáveis às exigências específicas inerentes ao exercício da função diplomática.
Entretanto, o novo Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, veio consagrar expressamente a sujeição de todos os diplomatas a avaliação do desempenho, a regulamentar por portaria, reforçando a centralidade deste instrumento enquanto mecanismo essencial de gestão, valorização e desenvolvimento profissional dos diplomatas.
Desta forma, revela-se necessária a adaptação do regime atualmente em vigor, em virtude das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Com efeito, aquele diploma veio reformular diversos aspetos estruturantes do SIADAP, designadamente no que respeita à duração do ciclo avaliativo, à criação de um novo referencial de competências associado à formação profissional e suscetível de majoração, ao reforço dos mecanismos de diferenciação de desempenhos, à valorização do mérito através da aceleração do desenvolvimento das carreiras e à implementação de soluções tecnológicas de suporte ao sistema de avaliação.
Impõe-se, assim, proceder à revisão do regime previsto na Portaria n.º 1032/2009, de 11 de setembro, introduzindo as adaptações decorrentes do novo enquadramento legal aplicável, de modo a assegurar a coerência sistemática do regime de avaliação do desempenho da carreira diplomática e a sua adequada articulação com os princípios e regras atualmente em vigor.
Aproveitou-se ainda a presente revisão para proceder à atualização e correção das remissões normativas constantes da portaria, as quais, por efeito do decurso do tempo e das sucessivas alterações legislativas entretanto ocorridas, se encontravam desajustadas face ao enquadramento jurídico vigente, assegurando-se, assim, a sua atualidade, rigor técnico e coerência sistemática.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 70.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, após audição da Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses - ASDP, o seguinte:
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.