Diário da República nº 145 Série I de 29/07/2026

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Portaria nº 315/2026/1 de 29-07-2026


       A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) constitui-se como uma resposta estrutural às necessidades de saúde e apoio social de pessoas em situação de dependência.
       A Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, estabeleceu o regime de definição de preços e de responsabilidade na repartição e assunção dos encargos relativos aos cuidados de saúde, de saúde mental e de apoio social, prestados nas unidades de internamento e unidades de cuidados paliativos, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, assim como nas unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, todas da RNCCI.
       A referida portaria estabelece que os preços per diem são atualizados, no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.
       Por essa via, o valor fixado para cada uma das tipologias da RNCCI terá, em 2026, nos termos da legislação em vigor, uma atualização de 2,34 % por utente/dia.
       Contudo, no ano em curso, esta atualização revela-se insuficiente para assegurar a sustentabilidade da RNCCI e compromete a sua capacidade de atrair e manter as entidades prestadoras deste serviço.
       Neste contexto, sem prejuízo da imperiosa necessidade de se concluir um trabalho aprofundado para redefinir o modelo de funcionamento da RNCCI e de avaliar o impacto dessa redefinição, adotando um justo modelo de financiamento, justifica-se, desde já, proceder a uma majoração adicional de 2,36 % sobre a atualização, nos termos da legislação em vigor, visando garantir uma maior adequação aos custos reais e reforçar a capacidade de resposta da Rede, em linha com os princípios de equidade, continuidade e qualidade dos cuidados.
       A referida majoração acresce à atualização anual de valores acima referida, nos termos definidos na Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, biénio 2025-2026.
       Assim, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, dos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Saúde e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:



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Remissões

  •  Portaria nº 45/2021 de 24-02-2021
    Regime de Definição de Preços e de Responsabilidade na Repartição e Assunção dos Encargos pelas Diferentes Entidades Envolvidas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.