Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026
No âmbito da reforma do Estado e da modernização da Administração Pública, e prosseguindo os trabalhos iniciados pelo XXIV Governo Constitucional, o XXV Governo Constitucional reforçou o seu compromisso com o fortalecimento da missão e da capacidade de resposta da Administração Pública, bem como a assunção de políticas de reforma funcional e orgânica para dotar o Estado de maior eficiência.
Em paralelo, o Governo comprometeu-se com o fortalecimento da economia local, com a promoção da digitalização e sustentabilidade do comércio e serviços, assim como com a requalificação e modernização do comércio de proximidade, enquanto incentivo ao emprego qualificado no setor e à melhoria das condições de vida dos trabalhadores e dos consumidores.
Uma adequada avaliação da relação entre a defesa dos direitos dos consumidores e a promoção do desenvolvimento sustentado das empresas revela que, longe de se constituírem como desígnios antagónicos, podem estabelecer-se como complementares e interdependentes, olhando-se para o mundo do consumo como um todo, no qual todos os agentes prosperam se houver mais transparência, mais informação e mais qualidade.
A proteção do consumidor, quando integrada de forma proativa na estratégia das empresas, pode atuar como fator de promoção da qualidade dos bens e serviços, bem como de crescimento económico sustentado.
Face ao papel do consumidor como uma das forças motoras da economia, o respeito pelos seus direitos constitui, desde logo, a condição sine qua non para o exercício lícito das atividades económicas que lhes são dirigidas. Porém, mais do que isso, traduz um verdadeiro investimento na criação de valor para a economia. Ademais, empresas mais conscientes das suas obrigações perante os consumidores serão, naturalmente, empresas mais competitivas e com maior potencial de afirmação no mercado, de crescimento e de inovação.
Uma entidade com atribuições legais nas áreas da proteção dos consumidores, bem como do comércio e serviços, materializa uma capacitação para melhor antecipar impactos nas relações de mercado, assim como nas relações de consumo, promovendo-se uma salutar concorrência entre as empresas e o aumento da confiança dos consumidores, para além de se concretizar, por esta via, as necessárias estruturação e coordenação das políticas públicas no domínio das relações de consumo.
Neste contexto, procede-se à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, através da transferência das atribuições relativas a comércio e serviços migrados, a título provisório, da anterior Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) para a Direção-Geral da Economia (DGE) - agora, a título definitivo, para a Direção-Geral do Consumidor (DGC), que passa a adotar a denominação de Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços.
A presente reestruturação evidencia o compromisso do Governo com a proteção dos consumidores e a salvaguarda dos seus direitos, agregando-se as atribuições relativas ao comércio e serviços.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.