Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026 Suplemento 5

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Decreto-Lei nº 155-B/2026 de 31-07-2026


       O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, procedeu à revisão do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com o objetivo de flexibilizar procedimentos, agilizar prazos, clarificar conceitos, assegurar a existência de títulos juridicamente seguros e disciplinar as fases de instrução, saneamento e audiência prévia dos interessados.
       Entre outras matérias, o RJUE remete para regulamentação, sob a forma de portaria, a aprovação dos modelos uniformizados de requerimento e de comunicação, bem como a definição dos respetivos elementos instrutórios.
       A regulamentação em causa revela-se imprescindível para a consolidação do quadro normativo resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, ao RJUE. Contudo, a aplicação das novas regras pressupõe a adaptação e a parametrização prévias das plataformas informáticas próprias dos municípios, pelo que devem ser garantidos aos municípios prazos mínimos para o efeito.
       Neste contexto, e por forma a garantir que a recente reforma do RJUE produz os efeitos desejados e necessários no seio da prática urbanística, justifica-se que seja prorrogada a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.
       Assim:
       Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Remissões

  •  Decreto-Lei nº 108/2026 de 29-05-2026 [Não Disponível]
    Revisão do Regime Aplicável ao Licenciamento de Operações Urbanísticas e Alteração do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.