Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


       Considerando que a Universidade Técnica do Porto (UTP) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho, como pessoa coletiva de direito público, dotada, nos termos da lei, de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado;
       Considerando que a UTP se rege pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, ambas na sua redação atual;
       Considerando que a entrada em funcionamento da UTP se realiza em regime de instalação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho;
       Considerando que o regime de instalação da UTP se inicia com a entrada em vigor dos estatutos provisórios e com a tomada de posse dos titulares de todos os órgãos de governo e de gestão - o reitor, a comissão instaladora e o conselho de gestão -, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho;
       Considerando que, no âmbito das suas competências legais de tutela sobre as instituições de ensino superior públicas, compete ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação aprovar os estatutos provisórios da supracitada Universidade para vigorarem durante o período do regime de instalação, por articulação do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 68.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
       Considerando que o projeto de estatutos provisórios foi apresentado pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto, em exercício de funções à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho, ao supracitado membro do Governo, e tendo presente o parecer favorável do Instituto para o Ensino Superior, I. P., que verificou a respetiva conformidade legal.
       Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ambos na sua redação atual, bem como dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

       1 - São aprovados os estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto, os quais são publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, para vigorarem durante o respetivo período de instalação.
       2 - Os estatutos provisórios aprovados pela presente portaria entram em vigor na data da tomada de posse dos titulares de todos os órgãos de governo e de gestão da Universidade Técnica do Porto.
       3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.