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Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro, que regulamenta o regime jurídico de apoios a conceder aos agentes que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região, foi aplicado pela primeira vez às candidaturas a apoios a projetos culturais realizadas em 2026. A experiência no entretanto adquirida desde a sua entrada em vigor evidencia a necessidade de se proceder a algumas alterações, designadamente no sentido de uma melhor definição das regras de acesso, dos critérios de avaliação e dos procedimentos de atribuição de apoios ao setor cultural da Região Autónoma dos Açores.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e para efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/A, de 3 de julho, o Governo Regional decreta o seguinte:
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.