Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026

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Lei nº 55/2026 de 20-08-2026


Transpõe a Diretiva (UE) 2023/1544 e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações das normas constantes da referida diretiva e do Regulamento (UE) 2023/1543, relativo às ordens europeias de produção e de conservação para efeitos de prova eletrónica e de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais, alterando as Leis n.ºs 144/99, de 31 de agosto, e 109/2009, de 15 de setembro.

       A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.