Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto nº 17/2026 de 01-09-2026


       O Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e o Principado do Mónaco foi feito no Mónaco a 21 de novembro de 2025.
       Considerando as excelentes relações entre a República Portuguesa e o Principado do Mónaco, a assinatura do Acordo visa facilitar, aprofundar e desenvolver as relações bilaterais existentes entre os dois Estados e criar um enquadramento que facilite uma cooperação coordenada entre as Partes em vários domínios.
       Com o referido Acordo, pretende-se definir e organizar a cooperação entre as Partes, através da identificação de domínios privilegiados de cooperação, implementação de projetos de interesse comum, realização periódica de visitas ao nível político para debater os assuntos bilaterais e da agenda internacional, e da cooperação em instituições multilaterais.
       Assim:
       Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e o Principado do Mónaco, feito no Mónaco a 21 de novembro de 2025, cujo texto, nas versões autênticas, nas línguas portuguesa e francesa, se publica em anexo.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.