Diário da República nº 175 Série I de 09/09/2026

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Decreto-Lei nº 180/2026 de 09-09-2026


       A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso foi aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, tendo sido sucessivamente alterada pelas Leis n.ºs 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e 24/2026, de 1 de junho, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
       A presente alteração decorre das modificações introduzidas pela Lei n.º 24/2026, de 1 de junho, visando assegurar o pleno alinhamento do ordenamento jurídico nacional com o regime estabelecido na Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, relativa ao combate aos atrasos de pagamento nas transações comerciais, e, assim, contribuir para o regular funcionamento do mercado interno.
       Adicionalmente, procede-se à adaptação do regime regulamentar no que respeita à definição de «fundos disponíveis», em consonância com a evolução do respetivo enquadramento jurídico. Com efeito, na sequência dos sucessivos diplomas de execução orçamental, designadamente desde o Orçamento do Estado para 2013, o apuramento dos fundos disponíveis passou a assentar em critérios de ponderação, considerando, nomeadamente, a arrecadação de receita, o cumprimento das metas orçamentais e a execução efetiva da despesa e da receita, a cargo da Entidade Orçamental.
       Assim:
       Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.