Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 185/2026 de 16-09-2026


       O Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, estabelece as regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo uma valorização e eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em EEE.
       A alteração da referida Diretiva, pela Diretiva Delegada (UE) 2025/2363 da Comissão, de 8 de setembro de 2025, e pela Diretiva Delegada (UE) 2025/1802 da Comissão, de 8 de setembro de 2025, torna necessária a adoção do presente decreto-lei, que assegura a referida transposição.
       Assim:
       Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.