Diário da República nº 185 Série I de 23/09/2026

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Portaria nº 436/2026/1 de 23-09-2026


       A Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, estabelece as regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027. A determinação do apoio assenta nos conceitos definidos no artigo 2.º da portaria.
       Torna-se necessário alterar as definições de «produção não colhida» e de «coeficiente de não colheita», modificando os critérios de cálculo utilizados para determinar o apoio e produzindo efeitos no regime jurídico estabelecido pela referida portaria.
       Assim:
       Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e em execução do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2026, de 9 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:



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Remissões

  •  Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026
    Regras de Concessão de um Apoio Excecional ao Rendimento dos Viticultores da Região Demarcada do Douro que, em Resultado das Atuais Condições de Mercado, não Disponham de Possibilidade de Escoamento da sua Produção


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.