Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 190/2026 de 30-09-2026


       Tendo em vista melhorar a prestação de cuidados de saúde e reforçar o acesso das populações abrangidas, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade e de forma tempestiva e equitativa, o Governo tem procurado implementar um conjunto de medidas que reforcem a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
       Para se alcançar este desiderato, ou seja, fortalecer a capacidade de resposta das entidades integradas no SNS, é necessário que a respetiva gestão seja assegurada por um conselho de administração capaz de adotar estratégias eficazes, quer de planeamento quer de gestão eficiente dos recursos disponíveis.
       Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., cessaram funções a 31 de dezembro de 2025, torna-se necessário proceder à composição de um novo órgão estatutário.
       A remuneração dos membros do conselho de administração do Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março.
       Para o efeito, são renovados os mandatos do presidente do conselho de administração, Tiago Botelho Martins da Silva, e da vogal executiva, Ana Maria Duarte Inácio Marreiros, ambos conforme o Despacho n.º 13290/2024, de 8 de novembro, e do vogal executivo, enfermeiro-diretor, José Fernando Vieira dos Santos, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2025, de 3 de setembro, procedendo-se à designação, pela primeira vez, dos restantes membros.
       Foi ouvida, quando a estes últimos, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.
       Assim:
       Nos termos dos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do artigo 12.º, dos n.ºs 1 a 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Designar, para exercerem funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., o presidente e cinco vogais executivos, incluindo o vogal indicado pela Comunidade Intermunicipal Algarve, para um mandato de três anos, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante:
       a) Presidente do conselho de administração - Tiago Botelho Martins da Silva;
       b) Vogal executiva, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares - Lígia Helena Alves da Silva Campos Pires;
       c) Vogal executivo, diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários - Nelson Romão de Brito;
       d) Vogal executivo - Pedro Nuno Alfarroba Alves;
       e) Vogal executiva - Ana Maria Duarte Inácio Marreiros;
       f) Vogal executivo, enfermeiro-diretor - José Fernando Vieira dos Santos.
       2 - Determinar que Pedro Nuno Alfarroba Alves exerce funções como vogal executivo com o pelouro financeiro, e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.
       3 - Autorizar os designados Tiago Botelho Martins da Silva, Lígia Helena Alves da Silva Campos Pires, Nelson Romão de Brito e Ana Maria Duarte Inácio Marreiros a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício das funções para as quais estão a ser designados.
       4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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