Diário da República nº 195 Série I de 08/10/2026
Diário da República nº 195 Série I de 08/10/2026
Decreto-Lei nº 200/2026 de 08-10-2026
O Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, criou apoios excecionais e temporários de compensação pela escalada do preço dos combustíveis verificada em consequência do conflito no Médio Oriente, incluindo um apoio extraordinário de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado destinado aos setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura, aplicável aos consumos efetuados, entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
A evolução, entretanto, observada, assim como os dados mais recentes demonstram que os pressupostos que justificaram a criação do apoio se mantêm após o termo daquele período. Com efeito, em todas as semanas posteriores a 30 de junho de 2026, o preço médio do gasóleo colorido e marcado manteve-se em valores superiores ao preço médio verificado na semana de referência, correspondente ao período compreendido entre 2 a 6 de março de 2026.
O preço mantém-se, assim, entre os níveis mais elevados da série histórica. Acresce que, no mesmo período, a diferença entre o preço médio do gasóleo simples e o do gasóleo colorido e marcado reduziu-se, traduzindo um agravamento relativo dos custos suportados pelos respetivos utilizadores.
A persistência desta conjuntura continua a pressionar os custos das atividades agrícolas e florestais, razão pela qual importa assegurar a continuidade do apoio, relativamente aos consumos efetuados desde 1 de julho de 2026 e até 31 de dezembro de 2026, evitando uma interrupção na resposta pública e preservando a natureza excecional, temporária e proporcional da medida.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.